Os servidores municipais das prefeituras de Crateús e Nova Russas, no Interior do Ceará, devem devolver os valores referentes ao auxílio emergencial, recebidos de forma irregular. A medida foi uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e propõe que as gestões descontem a quantia recebida nos contracheques dos servidores.
No caso de servidores que não fazem mais parte do quadro das administrações, o MPF tomará providências posteriores.
Um inquérito civil foi instaurado pelo órgão federal para investigar o pagamento irregular do benefício, criado para suprir necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade durante a pandemia. O MPF recomendou prazo de 180 dias para adoção das medidas, alertando que o descumprimento pode resultar em ação contra as prefeituras.
O procurador da República Adalberto Delgado Neto alertou que o recebimento do auxílio por meio da declaração de informações falsas pode configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de possíveis infrações disciplinares previstas em leis municipais.