O setor de eventos vive a expectativa da liberação de cerimônias sociais, que já constam no último decreto publicado no Diário Oficial do Estado, porém aguardam a data de início a ser divulgada pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). Empresas do setor acumulam prejuízos desde o ano passado por conta da pandemia.
“Nossa principal demanda agora é a retomada segura dos eventos sociais e corporativos. Entretenimento não está sendo colocado em pauta, pois ainda é muito complicado, envolve uma maior quantidade de pessoas”, pontua a presidente do Visite Ceará, Ivana Bezerra.
De acordo com ela, existe um estudo em elaboração pelo Governo do Estado para uma maior liberação, mas ainda não há detalhes a respeito. A expectativa é que alguma medida seja anunciada no decreto desta semana, prevê Ivana.
O comitê estadual de enfrentamento à pandemia reúne-se hoje (23) para definir as diretrizes do novo decreto de isolamento social do Ceará.
‘SETOR ESTÁ PARADO’
A realização de eventos corporativos está liberada desde o dia 14 de junho, com restrições de capacidade e protocolos sanitários. Podem ser feitas reuniões para até 50 pessoas em ambientes externos e para até 30 pessoas em ambientes fechados.
Não é permitido haver celebração ou festividade na reunião e os participantes devem apresentar comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) até 48 horas antes do evento ou de aplicação das duas doses de vacinas contra a infecção. O uso da máscara é obrigatório.
Com as restrições, Ivana relata que o setor “está parado, pois não dá para negociar”. “Não tínhamos muita coisa marcada, mas ano passado muito evento foi cancelado, alguns foram adiados para 2021, mas, como ainda estamos nesta situação, não há retorno ainda”.
Ano passado, o setor pôde funcionar com eventos sociais por pouco mais de dois meses, entre outubro e dezembro.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Sancionada em julho de 2020 pelo governador Camilo Santana, a lei dos eventos ainda está em vigor e assegura ao consumidor a remarcação de evento contratado por conta da pandemia no Ceará. Além disso, há também a possibilidade de solicitar a rescisão do contrato com a devolução integral do valor pago.
No Brasil, os direitos dos consumidores estão resguardados pela lei 14.046/20, válida até dezembro de 2022. No entanto, o texto desobriga as empresas de pagar o reembolso de eventos, desde que sejam remarcados ou disponibilizado crédito para compra de outros serviços.
A regra é válida para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências.
Para Câmara, há uma incoerência na reabertura, já que “toda a economia voltou”. “Não entendemos porque só nós de eventos não voltamos ainda. Mas estamos com a expectativa de que vamos retornar no segundo semestre”.
A presidente da Abeoc-CE pondera ainda que, mesmo com a liberação, ainda não há muitos eventos acontecendo, visto que é preciso planejamento para a realização dessas programações. “O que esperamos é que este novo decreto nos dê um norte de data para que possamos nos programar”.