TSE publica acórdão da cassação do Deputado Eduardo Bismarck

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão da decisão que cassa o mandato do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT), o diploma de suplente de deputado estadual de Audic Mota (MDB), além de determinar a inelegibilidade do prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Podemos), e do vice, Francisco Freitas. O relator do acórdão, ministro Alexandre de Moraes, determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para imediato cumprimento da decisão. O julgamento ocorreu em maio e a decisão foi tomada por 5 votos a 2.

O fato que pode tirar o mandato de Bismarck ocorreu em julho de 2022, ano no qual foi reeleito para a Câmara dos Deputados. O prefeito teria usado o perfil institucional da Prefeitura de Baturité, nas redes sociais, para agradecer a Bismarck e Audic por viabilizarem obras no Município. A publicação ocorreu em período no qual já estavam em vigor as vedações do período eleitoral.

Ao jornal O POVO, Bismarck afirmou que já recorreu da decisão, pedindo a suspensão dos seus efeitos. O prazo para apresentação de recursos acaba quarta-feira, 12, disse o deputado federal. A maioria do colegiado entendeu que Eduardo e Audic foram beneficiários diretos do abuso de poder político e de autoridade praticados pelo prefeito de Baturité.

“Como o processo ainda não transitou em julgado, tendo em vista que o prazo recursal acaba na próxima quarta, há esse pleito liminar, e ainda cabem recursos tanto no TSE, como no STF, o esperado é que o efeito suspensivo seja concedido, garantindo a ampla defesa”, afirma o parlamentar em nota.

E adiciona: “Essa suspensão dos efeitos do acórdão poderá ser concedida especialmente porque (1) o processo iniciou no TRE e, portanto, ainda se discute em sede de Recurso Ordinário, (2) a eventual demora na decisão ou mudança na permanência do mandato podem causar danos irreparáveis, e (3) existem motivos latentes para revisão da decisão, como a inexistência de qualquer participação ou contribuição minha para postagens irregulares ou que possam ter me beneficiado eleitoralmente”.

 

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