A Polícia Militar do Ceará (PMCE) inicia nesta quinta-feira, 1º, a “Operação Semana Santa 2021”. As fiscalizações serão intensificadas e as ações ostensivas serão ampliadas nas malhas estaduais com o objetivo geral de oferecer maior segurança à população. A operação inicia às 17 horas de hoje e se estende até as 20 horas do domingo, 4.
“Além da fiscalização com busca pessoal e vistoria em veículo, serão cobradas as ações de combate à propagação do coronavírus, como o uso obrigatório da máscara de proteção individual e comprovante de deslocamento justificado, dentre outras ações”, explica o tenente-coronel Alexandre Holanda, comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE).
Conforme o decreto estadual vigente, com as ações de combate à propagação do coronavírus, até o dia 4 de abril, a população cearense permanece em isolamento social rígido, devendo sair somente em casos justificados.
Aqueles que não apresentarem algum documento que justifique o seu deslocamento, como comprovante de residência ou agendamento de consulta médica, deverão retornar ao seu local de origem. Segundo a PMCE, blitzes e barreiras sanitárias estarão fiscalizando a entre a saída nos principais acessos de Fortaleza e de cidades do Interior com alto fluxo, como Aracati e Jericoacoara.
Além disso, serão realizadas ações ostensivas e preventivas de trânsito, nos principais trechos estaduais do Ceará, por meio de fiscalizações em postos fixos e patrulha em motocicletas e viaturas. Ações voltadas ao combate da alcoolemia no trânsito, excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas e uso do cinto de segurança e capacete para motociclistas receberão atenção especial.
O Comando da Polícia Militar do Ceará enviou 160 policiais militares e 40 viaturas para reforçar as ações em todo o Estado. Agentes da Secretaria da Saúde do Estado e dos municípios e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também participam da operação.
Permissões para viagem
De acordo com o decreto vigente no Ceará, o deslocamento passando pelas entradas e saídas de Fortaleza somente é permitido nos seguintes casos e mediante apresentação de documento ou outra forma de comprovação:
a) por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
b) entre os domicílios e os locais de trabalho;
c) para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
d) para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
e) aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
f) transporte de carga;
g) de pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
h) de comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;
i) por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados