A partir de 2027, escolas do Ceará não poderão mais ofertar alimentos ultraprocessados

Foi sancionada nesta quinta-feira, 18, Lei que define 2027 para que todas as escolas públicas cearenses não ofertem mais nenhum alimento ultraprocessado. Escolas particulares também terão prazo de dois anos para adaptação. O governador Elmano de Freitas (PT) aproveitou a 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar para sancionar o projeto de lei aprovado na quarta-feira, 17, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

O cronograma para adaptação das instituições de ensino deverá ser organizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).Elmano destacou, porém, que deverá haver redução de 10% da oferta desse tipo de alimentação nas escolas até 2026 e de 100% até 2027.

“Nossas escolas públicas do Estado já cumprem a norma de não oferecer ultraprocessados”, ressaltou o governador. “Há uma demanda e há uma uma intensificação de setores da economia de venda desses produtos. E nós devemos preservar para que as nossas crianças e jovens tenham uma alimentação de qualidade”, afirmou.

 

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