Lockdown: o que abre e fecha a partir deste sábado no Ceará

O governador Camilo Santana (PT), anunciou na noite desta quinta-feira, 11, um novo lockdown no Ceará. As medidas mais rígidas vale a partir deste sábado, 13, que vai até 21 de março.

O Diário do Nordeste publicou as ações do atual decreto estadual que passa valer amanhã.

– Funciona

*Indústria

*Construção civil

*Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral *Call center;

*Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

*Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

*Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

*Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

*Comércio de material de construção; *Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

*Correios;

*Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

*Empresas da área de logística;

*Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

*Segurança privada;

*Postos de combustíveis;

*Funerárias;

*Estabelecimentos bancários;

*Lotéricas; *Padarias, vedado o consumo interno;

*Clínicas veterinárias;

*Lojas de produtos para animais;

*Lavanderias; e supermercados/congêneres

*Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

*Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

*Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

*Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

*Praça de alimentação em aeroporto;

*Transporte de carga;

*Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;

*Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento. *Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º

*Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;

*Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

– Não funciona

*Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

*Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;

*Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais) *Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

*Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado

*Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

*Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

*Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

*Feiras e exposições;

*Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

*Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

*Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

Segundo o Governo do Estado, o  decreto estadual será publicado nesta sexta.

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